
O SINDUPROM-PE conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho em ação movida contra o Município de Carnaíba e a ASSEMUCA. A sentença reconheceu a legitimidade exclusiva do SINDUPROM-PE para representar os professores e professoras da rede municipal de ensino de Carnaíba, reafirmando o princípio constitucional da unicidade sindical e o papel legal da entidade sindical na defesa dos interesses da categoria.
Na decisão, a Justiça determinou que a associação ré se abstenha de praticar atos de representação sindical da categoria dos professores e que o Município reconheça o SINDUPROM-PE como único sindicato legitimado para tratar das pautas coletivas do magistério municipal. Também foram estabelecidas obrigações de divulgação pública da decisão e multa em caso de descumprimento.
O que a decisão representa
A sentença reforça um princípio fundamental: associações possuem importante papel social e representativo de seus associados, mas a representação sindical da categoria profissional é prerrogativa exclusiva da entidade sindical legalmente constituída e detentora de registro sindical.
Esta vitória não pertence apenas ao SINDUPROM-PE. Ela pertence a cada professora e professor que acredita na organização coletiva, na defesa dos direitos da categoria e no fortalecimento da educação pública.
Compromisso com a categoria
Seguiremos firmes, vigilantes e comprometidos com a valorização dos profissionais da educação e com a defesa intransigente dos direitos do magistério pernambucano.
SINDUPROM-PE
Unidade, luta e compromisso com a educação pública.
Documento da decisão judicial
Para garantir transparência e permitir que a categoria tenha acesso integral aos fundamentos da decisão, o SINDUPROM-PE disponibiliza abaixo a sentença proferida pela Justiça do Trabalho.
📄 Clique no arquivo abaixo para ler ou baixar o documento completo da decisão judicial.
