
Sindicato cobra cumprimento do acordo firmado com a Gestão Municipal e defende a preservação integral dos 60% pertencentes aos profissionais do magistério.
NOTA DE REPÚDIO
O SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco manifesta seu mais veemente repúdio à tentativa da Gestão Municipal de Verdejante de impor a votação do Projeto de Lei nº 015/2026, que autoriza a cessão onerosa — securitização — dos créditos dos precatórios do FUNDEF pertencentes ao Município.
Acordo previa preservação dos 60% do magistério
Durante as discussões realizadas entre os representantes da categoria e a Gestão Municipal, ficou acordado que o projeto seria alterado, de modo que qualquer eventual operação de venda alcançasse exclusivamente os 40% dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, preservando integralmente os 60% pertencentes aos profissionais do magistério.
Entretanto, o acordo estabelecido não foi cumprido. O projeto continua na Câmara Municipal sem a alteração negociada e, de maneira autoritária, o prefeito passou a pressionar sua bancada para que a matéria seja votada em sessão extraordinária marcada para o dia 21 de setembro de 2026.
A gravidade da situação é ainda maior porque a realização dessa sessão extraordinária não foi solicitada pelo presidente da Câmara Municipal, que, juntamente com outros quatro vereadores, não concorda com a votação do projeto nas condições atualmente apresentadas.
Ofício nº 206/2026-GP
O próprio prefeito, por meio do Ofício nº 206/2026-GP, datado de 10 de setembro de 2026, solicitou que o Projeto de Lei nº 015/2026 fosse incluído na sessão ordinária do dia 14 de setembro. No mesmo documento, o chefe do Poder Executivo afirmou expressamente que a apreciação naquela sessão evitaria a necessidade de convocação de uma sessão extraordinária e reconheceu a autonomia constitucional e regimental da Câmara Municipal para organizar seus trabalhos.
Portanto, causa profunda estranheza que, poucos dias depois, a própria Gestão Municipal tente impor a votação do projeto em sessão extraordinária, contrariando aquilo que declarou oficialmente e desrespeitando tanto a autonomia do Poder Legislativo quanto o acordo firmado com os profissionais da educação.
Projeto de Lei nº 015/2026
O Projeto de Lei nº 015/2026, da forma como se encontra, autoriza a cessão onerosa dos créditos oriundos dos Processos Judiciais nº 0801058-96.2016.4.05.8300 e nº 1067312-87.2023.4.01.3400, sem incorporar a alteração acordada para limitar a operação exclusivamente aos 40% dos precatórios.
Uma matéria dessa importância, envolvendo recursos públicos vinculados à educação e direitos dos profissionais do magistério, não pode ser votada de forma apressada, sob pressão política ou mediante quebra de compromisso. A securitização pode representar a antecipação de recursos com deságio, reduzindo o valor efetivamente recebido pelo Município. Por isso, exige transparência, amplo debate, estudos técnicos e garantias expressas de proteção aos recursos pertencentes ao magistério.
O SINDUPROM-PE reafirma que não aceitará qualquer tentativa de incluir os 60% destinados aos profissionais do magistério em operação de venda, cessão ou antecipação dos precatórios do FUNDEF.
Diante disso, o SINDUPROM-PE exige:
- O cumprimento integral do acordo firmado com a Gestão Municipal;
- A alteração do Projeto de Lei nº 015/2026, estabelecendo expressamente que qualquer eventual cessão onerosa ficará limitada exclusivamente aos 40% destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
- A retirada do projeto da pauta enquanto a alteração acordada não for formalmente apresentada;
- O respeito à autonomia do presidente, dos vereadores e da Câmara Municipal de Verdejante;
- A realização de amplo debate público, com transparência e participação dos profissionais da educação, antes de qualquer deliberação.
SINDUPROM-PE conclama vereadores a não aprovarem o projeto na redação atual
O SINDUPROM-PE conclama os vereadores de Verdejante a não aprovarem o Projeto de Lei nº 015/2026 em sua redação atual. Votar uma matéria dessa relevância sem cumprir o acordo firmado e sem garantir expressamente a preservação dos 60% do magistério é agir contra a transparência, contra a educação pública e contra os direitos dos profissionais que ajudaram a construir a educação municipal.
Acordo firmado deve ser cumprido. Recurso da educação deve ser tratado com transparência, responsabilidade e respeito!
Verdejante–PE, 18 de setembro de 2026.
SINDUPROM-PE
Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco
SINDICATO É PRA LUTAR!
