
NOTA INFORMATIVA
O SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco informa aos profissionais do magistério de São José do Egito mais uma importante vitória judicial na defesa dos direitos da categoria.
No Processo nº 0001402-73.2022.8.17.3340, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, por decisão unânime, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno apresentado pelo Município de São José do Egito, mantendo a decisão favorável ao SINDUPROM-PE.
Com isso, permanece mantida a sentença de primeiro grau que condenou o Município a implantar o reajuste de 33,24% no vencimento-base dos profissionais do magistério público da educação básica, com efeitos retroativos a janeiro de 2022,nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Portaria MEC nº 67/2022, acrescido dos consectários legais.
O TJPE REJEITOU OS ARGUMENTOS DO MUNICÍPIO
No julgamento, o Tribunal afastou as principais teses apresentadas pela gestão municipal.
O Município alegava que teria ocorrido um suposto “vácuo legislativo” após a Emenda Constitucional nº 108/2020 e a Lei nº 14.113/2020, defendendo que o critério de atualização do Piso teria perdido sua validade.
O TJPE rejeitou esse argumento.
O acórdão reafirmou que a Lei nº 11.738/2008 permaneceu vigente e que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4848, reconheceu a constitucionalidade do critério legal de atualização do Piso.
O Município também tentou afastar o reajuste alegando que a Portaria MEC nº 67/2022 não poderia impor aumento remuneratório.
Mais uma vez, a tese foi rejeitada. O Tribunal reconheceu que a Portaria possui natureza declaratória, ou seja, não criou um novo direito ou uma nova despesa: apenas divulgou o índice de 33,24%, decorrente da aplicação da legislação federal vigente.
LRF NÃO PODE SER UTILIZADA PARA NEGAR DIREITO DA CATEGORIA
Outro ponto extremamente importante da decisão é a rejeição da tentativa de utilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal e limitações orçamentárias como justificativa para não cumprir o Piso.
O TJPE foi claro ao afirmar que limitações orçamentárias e a LRF não podem ser utilizadas pelo Município para justificar o descumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, reconhecido como garantia constitucional.
O Tribunal também registrou que o Município não demonstrou ter adotado as providências administrativas previstas na legislação para buscar complementação de recursos, limitando-se a alegar genericamente dificuldades financeiras.
DECISÃO UNÂNIME
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negaram provimento ao recurso do Município.
O resultado representa mais uma importante confirmação judicial da luta que o SINDUPROM-PE vem travando em defesa da valorização dos profissionais do magistério e do cumprimento da legislação do Piso.
Não estamos falando de favor. Estamos falando de direito reconhecido pela Justiça.
O SINDUPROM-PE continuará acompanhando todas as etapas processuais e adotando as medidas jurídicas necessárias para assegurar que a decisão seja efetivamente cumprida e que os profissionais contemplados recebam aquilo que lhes é devido.
Esta vitória pertence à categoria que acreditou na luta coletiva e na atuação firme do Sindicato.
PISO É LEI. DIREITO SE RESPEITA!
SINDUPROM-PE
Na luta pela valorização dos profissionais do magistério e pela garantia de direitos.
