
Redução de jornada para mães cuidadoras é garantida pela Justiça, sem redução salarial e sem compensação de horário
O SINDUPROM-PE celebra mais duas importantes vitórias judiciais em favor de professoras da rede municipal de São Lourenço da Mata, ambas mães de filhos com deficiência que necessitam de acompanhamento contínuo. As decisões reforçam a aplicação do Tema 1097 do STF, a proteção integral às crianças com deficiência e o direito das servidoras que acumulam a dupla jornada de cuidado e trabalho.
✓ Caso 1 – Professora Paula Ferreira dos Santos
A 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata determinou a redução de 50% da carga horária da professora Paula Ferreira dos Santos, sem prejuízo dos vencimentos, sem compensação de horário e com reconhecimento da essencialidade do cuidado materno.
Na decisão (Processo nº 0003742-52.2025.8.17.3350), a juíza destaca:
Paula é mãe de duas crianças com diagnósticos de Altas Habilidades/Superdotação e TEA, exigindo acompanhamento multidisciplinar contínuo.
O estágio probatório não impede o direito à redução da jornada.
A ausência de lei municipal não é justificativa, já que o STF determinou que estados e municípios devem aplicar o art. 98, §§2º e 3º da Lei 8.112/90.
Negar o direito violaria o princípio da proteção integral da criança e a jurisprudência consolidada.
A liminar foi deferida integralmente.
Baixar decisão da professora Paula (PDF)
Caso 2 – Professora Poliana da Silva Freitas
Outra vitória relevante foi conquistada pela professora Poliana da Silva Freitas. A 3ª Vara Cível de São Lourenço da Mata também garantiu a redução de 50% da jornada, sem redução salarial, reconhecendo:
Poliana possui TEA e TDAH;
É mãe de duas crianças com deficiência que necessitam de terapias contínuas;
O cuidado materno deve ser preservado como direito fundamental;
A redução pode ser concedida mesmo antes da perícia definitiva, dada a urgência e a verossimilhança do pedido.
A liminar determina que o município cumpra a redução em até 15 dias, além de submeter a servidora à junta médica no prazo de 90 dias.
Baixar decisão da professora Poliana (PDF)
Conquistas que fortalecem toda a categoria
Essas decisões confirmam que:
✔ O direito das mães cuidadoras deve ser respeitado
✔ O Tema 1097 do STF está sendo corretamente aplicado
✔ Crianças com deficiência têm prioridade absoluta
✔ Nenhum município pode negar redução de jornada a servidoras que cuidam de filhos PCD
✔ A Justiça tem reiterado entendimento favorável a este direito
SINDUPROM-PE segue firme na luta!
Seguiremos defendendo cada professora e professor que tiver seus direitos violados, garantindo que nenhuma família seja prejudicada pela omissão do município.
SINDUPROM-PE – Em defesa da Educação e dos seus profissionais.
