
NOTA OFICIAL – SINDUPROM-PE
DEFESA DO PISO NACIONAL, DA CARREIRA DOCENTE E DA ESCOLA PÚBLICA
28 de novembro de 2025
O SINDUPROM-PE, entidade legítima de representação dos profissionais do magistério em Pernambuco, manifesta-se sobre o julgamento do Tema 1218 que será analisado pelo STF entre os dias 12 e 19 de dezembro, e que definirá o critério remuneratório do piso nacional do magistério. A decisão terá impacto decisivo na organização das carreiras docentes e na valorização da escola pública em todo o país.
1. O PISO NACIONAL É O VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA — NO NÍVEL DE FORMAÇÃO NORMAL MÉDIO
Do ponto de vista jurídico e técnico, o SINDUPROM-PE reafirma:
➡ OPiso Nacional do Magistério , previsto naLei 11.738/2008 , corresponde aovencimento-base da carreira , no nível de formação de ingresso da docência, ou seja, oNÍVEL DE FORMAÇÃO NORMAL MÉDIO .
Esse ponto precisa ser afirmado de forma clara, pois:
É sobre esse nível de formação (Normal Médio) que a legislação estabelece o vencimento inicial obrigatório.
A partir dele, toda a carreira deve ser estruturada e escalonada, garantindo:
✔ progressões verticais (por formação),
✔ progressões horizontais (por tempo e mérito),
✔ manutenção do interstício entre níveis e classes.
Portanto, é ilegal utilizar gratificações, abonos, complementações ou vantagens pessoais para simular o cumprimento do piso, pois o piso incide exclusivamente sobre o vencimento-base correspondente ao Normal Médio.
2. A NÃO APLICAÇÃO CORRETA DO PISO GERA DISTORÇÕES GRAVES NA CARREIRA
Caso o STF confirme o entendimento defendido pela advocacia educacional e pelos sindicatos:
✔Será possível corrigir anos de distorções nas tabelas salariais;
✔ Encerrar o ciclo de congelamentos que impediram progressão real;
✔ Eliminar práticas de Estados e Municípios que maquiam o piso com parcelas transitórias.
A adoção do piso como vencimento-base do Normal Médio fortalece a lógica de carreira, protege o escalonamento e impede que gestores destruam a estrutura remuneratória com gratificações casuais.
3. POSICIONAMENTO POLÍTICO E SINDICAL DO SINDUPROM-PE
O SINDUPROM-PE defende que:
Valorizar a carreira docente é defender a escola pública.
Cumprir o piso no Normal Médio é cumprir a lei.
Estruturar a carreira a partir do piso é condição para fixar professores, melhorar o ensino e assegurar dignidade ao trabalho docente.
Nenhum ente federado tem autorização legal para:
❌ “cumprir o piso” com gratificações temporárias;
❌transformar piso em teto ;
❌ impedir que o piso reorganize toda a carreira a partir do Normal Médio.
4. COMPROMISSO COM A LEGISLAÇÃO E COM A EDUCAÇÃO PÚBLICA
A defesa do piso nacional como vencimento-base do Normal Médio está fundamentada em:
Lei 11.738/2008
ADIs 4.167 e 4.848 – STF
LDB – Lei 9.394/1996
Diretrizes Nacionais de Carreira do CNE
Art. 206 da Constituição Federal – valorização do magistério
O SINDUPROM-PE reafirma que qualquer tentativa de reduzir esse direito, enfraquecer a carreira ou desmontar a escola pública será enfrentada no campo político, sindical e jurídico.
SINDUPROM-PE
Em defesa do piso nacional, da carreira docente, do direito à educação e da escola pública como patrimônio do povo.

Muito bem você está dê parabéns
Os precatório de Santa Maria do Cambucá sai nunca não não tem previsão não aí fica difícil