
O SINDUPROM-PE vem a público reafirmar sua defesa intransigente da correta aplicação dos recursos do FUNDEB diante das recentes movimentações da AMUPE e de alguns gestores municipais que buscam alterar o entendimento técnico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre o uso dos recursos destinados à educação.
Nos últimos dias, prefeitos de diferentes municípios, incluindo Afogados da Ingazeira e Ibimirim, têm pressionado o TCE-PE para que suplementações previdenciárias decorrentes exclusivamente de cálculos atuariais dos regimes próprios de previdência sejam consideradas “despesa de pessoal” dentro dos 70% obrigatórios do FUNDEB.
Essa tentativa, além de ilegal, representa uma ameaça direta à valorização do magistério e ao financiamento das escolas públicas.
Por que essa manobra é grave?
As suplementações atuariais são obrigações previdenciárias do município, resultantes de equações de equilíbrio financeiro dos RPPS. Elas:
- não são salários,
- não são vantagens,
- não integram remuneração,
- não pertencem à folha de pagamento,
- e não podem ser custeadas com recursos do FUNDEB sob nenhuma interpretação responsável.
A tentativa de incluir esses valores como “despesa de pessoal” é vista pelo Sindicato como uma distorção proposital da legislação, que descaracteriza a finalidade constitucional do Fundo.
Municípios já praticam alíquotas elevadas, e querem mais
Vários municípios pernambucanos aplicam alíquotas patronais acima da média nacional. Em vez de enfrentar os problemas estruturais de seus regimes previdenciários, alguns gestores buscam transferir essa responsabilidade para o FUNDEB, sacrificando professores, estudantes e a própria manutenção da educação.
A proposta defendida por esses prefeitos permitiria uma dupla tributação sobre a folha, adicionando novas alíquotas que, somadas, podem ultrapassar 60%. Trata-se de uma manobra que, além de injusta, pressiona ainda mais os já limitados recursos educacionais.
A finalidade do FUNDEB é clara e inegociável
Criado para garantir um padrão mínimo de financiamento da educação básica, o FUNDEB deve servir para:
- valorizar os profissionais da educação,
- assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino,
- garantir condições adequadas de funcionamento das escolas,
- proteger o direito dos estudantes e o interesse público.
Usar o Fundo para cobrir déficits previdenciários é fraudar sua finalidade, desviar recursos essenciais da sala de aula e promover um retrocesso histórico na luta pela valorização do magistério.
O TCE-PE não pode ceder a pressões políticas
O Tribunal de Contas de Pernambuco tem papel estratégico no controle da aplicação dos recursos educacionais. O SINDUPROM-PE espera que o órgão mantenha sua posição técnica, constitucional e alinhada à legislação nacional.
Ceder às pressões da AMUPE ou de gestores individuais significaria abrir um precedente extremamente perigoso, capaz de fragilizar todo o arcabouço jurídico que protege o FUNDEB.
Compromisso do Sindicato com a categoria
O SINDUPROM-PE reforça seu compromisso permanente de vigilância e luta:
- Não aceitaremos qualquer tentativa de burlar a Lei do FUNDEB.
- Não permitiremos que o dinheiro da Educação seja desviado para cobrir déficits previdenciários.
- Seguiremos mobilizados para impedir retrocessos e garantir que cada centavo do FUNDEB seja aplicado onde deveria estar: na educação pública e nos profissionais que a constroem diariamente.
Nossa missão é clara: defender a categoria e assegurar que o financiamento da educação seja respeitado, protegido e aplicado com responsabilidade.
SINDUPROM-PE
Na defesa intransigente da Educação e do magistério pernambucano.
Fonte da imagem: @blog.alysonnascimento
