
O SINDUPROM-PE informa aos professores e professoras que o pagamento dos precatórios do FUNDEF segue um fluxo legal com várias etapas, não ocorrendo de forma imediata após a liberação pela União.
Diante disso, é importante compreender cada fase do processo:
ETAPAS DO PROCESSO
1. Depósito na conta judicial
Os valores são depositados pela União em conta judicial vinculada ao processo, sob responsabilidade do Tribunal.
Previsão: até o final de março de 2026.
2. Abertura de conta específica pelo Município
O município deve:
- Abrir conta bancária específica para os recursos do FUNDEF;
- Informar oficialmente essa conta no processo judicial.
Sem essa etapa, o recurso não é transferido.
3. Solicitação de liberação dos recursos
Após a abertura da conta, o município solicita ao Judiciário:
- A liberação dos valores;
- A transferência para a conta indicada.
4. Autorização judicial
O juiz responsável analisa o pedido e, estando regular, autoriza a transferência dos recursos.
5. Transferência para o Município
Somente após autorização judicial, o valor é transferido da conta judicial para a conta do município.
6. Aplicação dos recursos
Após o recebimento, o município deverá cumprir a legislação:
- Mínimo de 60% para os profissionais do magistério (abono);
- Até 40% para manutenção e desenvolvimento do ensino;
Garantia de transparência e legalidade na aplicação.
IMPORTANTE
- Depósito judicial não significa pagamento imediato ao município;
- E também não representa pagamento automático aos professores.
Existe um trâmite obrigatório que precisa ser cumprido.
ORIENTAÇÃO DO SINDUPROM-PE
O sindicato orienta a categoria a:
- Acompanhar cada etapa do processo;
- Exigir transparência na aplicação dos recursos;
- Participar das decisões sobre a destinação dos valores.
O SINDUPROM-PE segue vigilante na defesa dos direitos da categoria e na correta aplicação dos recursos da educação.
SINDUPROM-PE
Sindicato dos Profissionais do Magistério das Redes Municipais de Ensino de Pernambuco
