
STF reafirma: Piso do Magistério é direito também dos professores contratados
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida por unanimidade, representa um marco histórico na luta pela valorização dos profissionais da educação básica no Brasil: o piso salarial nacional do magistério é direito de todos os professores, inclusive os contratados temporariamente.
A decisão reafirma o que já vinha sendo construído no campo jurídico: o piso instituído pela Lei nº 11.738/2008 não é um privilégio restrito aos servidores efetivos, mas uma política pública de valorização profissional que deve alcançar todos aqueles que exercem a docência na educação básica.
Reconhecimento no Tribunal de Justiça de Pernambuco
Esse entendimento já havia sido reconhecido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, como demonstra o acórdão no processo nº 0002474-85.2024.8.17.2480, no qual ficou expressamente estabelecido que:
“A Lei nº 11.738/2008 não faz distinção entre professores efetivos e temporários, assegurando a todos os profissionais da educação básica o direito ao piso nacional.”
Acórdão – 0002474-85.2024.8.17.2480
Mais do que isso, o próprio acórdão consolida a tese de que o pagamento do piso não constitui aumento salarial por decisão judicial, mas sim o cumprimento obrigatório de uma norma federal.
Desmontando o argumento dos gestores
Essa interpretação desmonta um dos principais argumentos utilizados por gestores públicos para negar esse direito aos professores contratados: o de que haveria impedimento legal ou impacto orçamentário. Ao contrário, a decisão deixa claro que se trata de dever legal do ente público, e não de escolha administrativa.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade da Lei do Piso no julgamento da ADI 4167, reforçando que o piso é instrumento de valorização da educação pública e deve ser respeitado por todos os entes federativos.
O protagonismo do SINDUPROM-PE
Nesse contexto, o SINDUPROM-PE reafirma seu protagonismo na defesa dessa pauta. Foi a primeira entidade sindical em Pernambuco a levar essa discussão ao Judiciário, obtendo decisões favoráveis que agora se alinham ao entendimento consolidado nacionalmente.
🔴 Não há mais margem para dúvidas:
- Professor contratado também é profissional da educação;
- Exerce a mesma função;
- E, portanto, tem direito ao mesmo piso.
Negar esse direito é perpetuar a desvalorização, precarizar o trabalho docente e descumprir a legislação federal.
✊ Piso é lei. Piso é direito. Piso é valorização.
SINDUPROM-PE
Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco
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