
O SINDUPROM-PE, por meio de sua Coordenadora Geral, Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, vem a público manifestar apoio irrestrito, solidariedade e apelo pela permanência da senhora Izilda Sampaio na Presidência do Conselho do FUNDEB do município de Afogados da Ingazeira.
Ao longo dos anos, Izilda Sampaio tem exercido um trabalho ético, responsável, firme e comprometido com a legalidade, cumprindo rigorosamente o papel constitucional do controle social dos recursos do FUNDEB. Sua atuação sempre esteve pautada na defesa da educação pública, da transparência, da correta aplicação dos recursos e da valorização dos profissionais do magistério.
Entretanto, após anos de enfrentamento a pressões institucionais por parte da gestão municipal, o cenário se agravou com recente orientação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que passou a admitir a utilização de recursos do FUNDEB para a cobertura de déficit atuarial de instituto de previdência. Tal entendimento intensificou o ambiente de constrangimento e desgaste institucional, afetando diretamente o funcionamento do controle social e a atuação independente do Conselho.
É inaceitável que uma conselheira, legitimamente eleita e no pleno exercício de suas atribuições legais, seja pressionada por cumprir seu dever. Fiscalizar não é crime. Defender o FUNDEB não é afronta. Questionar desvios de finalidade é obrigação legal.
Posicionamento Jurídico e Repúdio à Orientação do TCE-PE
O SINDUPROM-PE registra, de forma clara e fundamentada, repúdio à orientação que admite o uso de recursos do FUNDEB para fins previdenciários, por entender que tal prática afronta a Constituição Federal, especialmente o art. 212-A, que assegura a destinação específica dos recursos do Fundo à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, bem como à valorização dos profissionais da educação básica.
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB permanente, é inequívoca ao vedar a utilização desses recursos para despesas estranhas à educação básica. O déficit atuarial previdenciário decorre de escolhas administrativas e de gestão previdenciária, possuindo natureza estrutural e financeira, não podendo ser transferido ao FUNDEB sem caracterizar desvio de finalidade, violação ao princípio da legalidade e afronta à lógica constitucional do financiamento da educação.
Admitir tal prática significa retirar recursos da sala de aula, comprometer políticas de valorização do magistério, fragilizar carreiras, reduzir investimentos pedagógicos e penalizar diretamente estudantes e professores, além de enfraquecer o controle social previsto em lei.
Ressalta-se, ainda, que orientações administrativas não podem se sobrepor à Constituição e à legislação federal, tampouco legitimar interpretações que desvirtuem a finalidade do FUNDEB, instrumento reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como essencial à garantia do direito fundamental à educação.
Apelo Institucional
Diante desse cenário, o SINDUPROM-PE:
- Reafirma o apoio e a defesa da permanência da senhora Izilda Sampaio na Presidência do Conselho do FUNDEB de Afogados da Ingazeira;
- Repudia qualquer forma de perseguição, assédio ou tentativa de intimidação contra conselheiros(as);
- Defende a autonomia dos Conselhos do FUNDEB e o fortalecimento do controle social;
- Exige o respeito à legislação, à Constituição e à finalidade dos recursos da educação.
Afastar ou silenciar quem fiscaliza é um grave retrocesso institucional.
Defender o FUNDEB é defender a educação pública, a democracia e a legalidade.
Afogados da Ingazeira, 17 de dezembro de 2025.
Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello
Coordenadora Geral do SINDUPROM-PE
