
📌 O que é a PEC 66/2023?
A PEC 66/2023 foi proposta originalmente para abrir um novo prazo de parcelamento especial de débitos previdenciários de estados e municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos entes subnacionais.
➡️ Função principal (oficial)
Permitir novo prazo de parcelamento de dívidas previdenciárias e limitar o uso de receitas para pagamento de precatórios municipais e estaduais.
📌 Origem da controvérsia: o “jabuti” previdenciário
Apesar de seu escopo formal ser sobre dívidas e precatórios, durante a tramitação foi proposta a inclusão de dispositivos que obrigariam estados, o Distrito Federal e os municípios a adotarem integralmente as regras da Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) em seus regimes próprios — um chamado “jabuti”, ou seja, matéria estranha ao objeto principal da PEC.
Grupos de servidores, sindicatos e entidades estaduais criticaram essa inclusão por entenderem que ela viola a autonomia federativa e a constitucionalidade legislativa, uma vez que mudanças em regimes previdenciários, segundo a Constituição, devem ser propostas por iniciativa do Poder Executivo.
🔎 Comparação com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
O que a Reforma de 2019 fez
A Emenda Constitucional nº 103, criada em novembro de 2019, reformou profundamente as regras de aposentadoria e pensões no Brasil, com destaque para:
Principais mudanças introduzidas em 2019:
- Criação de idade mínima para aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 anos para homens no RGPS), além de tempos mínimos de contribuição, com regras de transição para quem já contribuía antes da reforma;
- Cálculo do benefício baseado na média de todas as contribuições, e não mais nas 80% maiores, o que, em geral, reduz o valor do benefício;
- No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, regras mais rígidas para idade, tempo de serviço e contribuições progressivas;
- Regras de transição complexas para trabalhadores e servidores que já estavam no sistema antes da reforma.
A intenção declarada da reforma de 2019 foi aumentar a sustentabilidade fiscal e atuarial do sistema previdenciário diante do envelhecimento populacional e dos déficits crescentes.
📍 O que a PEC 66 pretendia alterar em relação à reforma de 2019
Tentativa de estender automaticamente as regras de 2019
Originalmente, dispositivos inseridos na PEC 66 propunham que todas as unidades federativas que ainda não tivessem adequado seus regimes próprios adotassem automaticamente as regras da EC 103/2019, sob pena de adoção compulsória após determinado prazo.
Isso representaria:
- Obrigatoriedade de idade mínima e tempo de contribuição alinhados à EC 103/2019, sem negociação local;
- Possibilidade de alíquotas de contribuição ainda mais rígidas e superiores às previstas em 2019;
- Redução de direitos atualmente existentes em RPPS estaduais e municipais que possuem regras mais favoráveis.
Mudanças na tramitação
Devido à forte mobilização de servidores e sindicatos, a Câmara dos Deputados retirou do texto-base da PEC os principais dispositivos relacionados à obrigatoriedade da Reforma da Previdência de 2019, conhecidos como o “jabuti”.
Essa retirada evitou o que seria, na prática, uma nova reforma previdenciária por via indireta, sem o devido processo legislativo de uma proposta específica.
Dessa forma, na versão aprovada pela Câmara e encaminhada para promulgação, a PEC não altera diretamente as regras de aposentadoria estabelecidas pela EC 103/2019.
Críticas e pontos de debate
Autonomia federativa
Críticos argumentam que forçar estados e municípios a adotar regras gerais de previdência por meio de PEC viola a autonomia constitucional desses entes para legislar sobre seus Regimes Próprios.
Retrocesso ou extensão da reforma de 2019
Caso os dispositivos de obrigatoriedade retornassem, como defendido por parte do Senado e de alguns relatores, isso seria interpretado como um retrocesso de direitos, impondo regras rígidas de aposentadoria sem debate local e com possível aumento da carga contributiva.
Efeitos técnicos para os RPPS
As discussões envolveram não apenas regras de aposentadoria, mas também limites para pagamento de precatórios e a modulação do uso de receitas em períodos de desequilíbrio fiscal, com impacto direto na gestão financeira dos entes subnacionais.
Constitucionalidade
Há debate jurídico sobre a validade de uma proposta que altera regras previdenciárias por meio de PEC sem iniciativa do chefe do Executivo, especialmente quando afeta direitos sociais.
Resumo crítico comparativo
| Aspecto | Reforma de 2019 (EC 103/2019) | PEC 66/2023 (situação atual) |
|---|---|---|
| Objeto principal | Reforma ampla das regras de aposentadoria e benefícios | Parcelamento de dívidas e limites de precatórios |
| Mudança de regras previdenciárias | Sim — idade mínima e novo cálculo de benefícios | Não diretamente, após retirada dos dispositivos |
| Abrangência | Nacional (RGPS e RPPS da União) | Estados e municípios (dívidas/precatórios) |
| Autonomia federativa | Exigiu adaptações locais, sem imposição direta | Tentativa de imposição retirada do texto |
| Impacto nos servidores | Estrutural e direto | Indireto |
A PEC 66/2023, em sua concepção original, representava uma tentativa de estender a Reforma da Previdência de 2019 aos regimes próprios dos estados e municípios, o que gerou resistência por possíveis violações da autonomia federativa e da constitucionalidade.
Com a mobilização sindical e as mudanças no texto, os dispositivos que modificariam diretamente as regras de aposentadoria foram retirados, mantendo a PEC com foco mais restrito em dívidas previdenciárias e precatórios.
Assim, não há, no texto atual, uma nova reforma previdenciária embutida, ainda que o debate permaneça sobre a sustentabilidade dos RPPS e a preservação dos direitos conquistados pelos servidores públicos.
