
A forma e o momento do pagamento do abono de férias (adicional de 1/3 constitucional) dos professores da rede municipal de Tabira tornaram-se objeto de debate público após a divulgação de notas oficiais da Prefeitura e do SINDUPROM-PE, que apresentam interpretações diferentes sobre o cumprimento desse direito.
A discussão envolve não apenas a leitura da legislação municipal, mas também a finalidade do direito constitucional, a prática administrativa adotada pelo próprio município em exercícios anteriores e a responsabilidade da gestão pública quanto ao planejamento orçamentário.
Justificativa apresentada pela Prefeitura
Em Nota de Esclarecimento, a Prefeitura de Tabira, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, afirma que o pagamento do adicional de um terço de férias segue o que está previsto na legislação municipal vigente.
Segundo a gestão, o Plano de Cargos e Remuneração do Magistério (Lei Municipal nº 930/2017) estabelece que o período de férias dos professores efetivos é de 30 dias, enquanto o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 019/1997) garante o pagamento do adicional de um terço da remuneração por ocasião das férias.
A Prefeitura sustenta que não existe, na legislação municipal, dispositivo que determine a obrigatoriedade do pagamento antecipado do abono de férias, sendo suficiente que o pagamento ocorra dentro do período legal correspondente ao gozo das férias. Com base nesse entendimento, a gestão informa que, conforme a Portaria nº 861/2025, as férias dos professores tiveram início em 1º de janeiro de 2026, motivo pelo qual o adicional de um terço estaria programado para ser pago juntamente com o salário referente ao mês de janeiro de 2026.
Dessa forma, a administração municipal conclui que não há atraso no pagamento do abono de férias, uma vez que o cronograma estaria em conformidade com as normas legais que regem o funcionalismo público municipal.
Posicionamento do SINDUPROM-PE
O SINDUPROM-PE, por sua vez, contesta a interpretação apresentada pela gestão municipal e esclarece que o abono de férias é um direito constitucional e trabalhista que possui finalidade específica: garantir condições mínimas para que o trabalhador possa usufruir efetivamente do período de descanso anual.
De acordo com o Sindicato, o pagamento do adicional de um terço deve ocorrer no momento do início do gozo das férias — de forma antecipada ou, no máximo, até o momento em que o servidor entra em férias — e não durante o período de férias ou após o seu encerramento. Para o SINDUPROM-PE, a adoção dessa prática compromete a finalidade do direito e impõe prejuízo ao servidor exatamente no período em que ele deveria estar financeiramente amparado.
O Sindicato ressalta ainda que o pagamento do abono de férias não se trata de liberalidade da gestão ou de mera opção administrativa, mas de um direito que deve ser cumprido de forma adequada, respeitando não apenas a letra da lei, mas também o seu objetivo social.
Prática administrativa e planejamento orçamentário
Outro ponto destacado pelo SINDUPROM-PE diz respeito à própria prática administrativa adotada pelo município em exercícios anteriores. Segundo o Sindicato, em 2025 houve pagamento do abono de férias antes do início das férias coletivas, o que demonstra que o cumprimento do direito no momento adequado é possível e já foi reconhecido pela própria gestão.
Além disso, o SINDUPROM-PE chama atenção para a responsabilidade da administração pública no planejamento orçamentário. De acordo com o Sindicato, as receitas do exercício de 2025 deveriam ter sido organizadas de forma a assegurar o pagamento das despesas relacionadas ao mesmo ciclo, incluindo o abono de férias correspondente, evitando o deslocamento da obrigação para o exercício seguinte por meio de ato administrativo.
O Sindicato alerta que essa prática pode gerar insegurança quanto ao cumprimento do direito, especialmente considerando as regras específicas de aplicação dos recursos vinculados, como o FUNDEB, e os limites legais impostos à sua utilização. Para a entidade, a ausência de planejamento adequado não pode resultar na transferência do ônus para o servidor.
Encaminhamentos e defesa da categoria
Diante do cenário apresentado, o SINDUPROM-PE reafirma que seguirá acompanhando o caso e cobrando providências administrativas e jurídicas para assegurar o pagamento do abono de férias no momento correto, com transparência, respeito à legalidade e valorização efetiva dos profissionais do magistério.
O Sindicato reforça que a responsabilidade pela organização financeira e pelo cumprimento dos direitos dos servidores é da gestão municipal, e que nenhum trabalhador pode ser penalizado por falhas de planejamento ou decisões administrativas que esvaziem direitos constitucionalmente assegurados.
